Praça da Bandeira, 291 - Rio de Janeiro - RJ 55 (21) 2515-7150 Localização

Certificações

Calendário de Provas

Data Nome Exames realizados Horário
27 e 28/04/2026 FÁBIO DALLA DEA ESPANGHERO ASME B31.8, ASME B31.4 07:30-17:00
15/04/2026 FERNANDO DE OLIVEIRA FARIZEL API 650 , SORTEIO NORMA 07:30-17:00
15/04/2026 FERNANDO EGIDIO DA ROSA ASME B31.3 , SORTEIO NORMA 07:30-17:00
06 e 07/04/2026 GUSTAVO BALDERRAMAS HULPAN PEREIRA ASME B31.3, VD, CO2 07:30-17:00
15/04/2026 HUMBERTO SANT´ÀNNA MACHADO RECERTIFICAÇÃO 12:30-17:00
290/04/2026 IVALDO DA SILVA ASME B31.8 07:30-17:00
08/04/2026 JOÃO PRATA SILVA YGLESIAS ASME B31.8 12:30-17:00
29/04/2026 LUCAS MONTEIRO DOS ANJOS ASME B31.8 07:30-17:00
06 E 07/04/2026 LUIZ GUSTAVO ANTE DOMENICO TE2, QUA, AWS D1.1 07:30-17:00
13 E 14/04/2026 PEDRO PAULO EUGENIO CASOTTI MARINOT QUA, CO2,DT2,MACRO AWS D1.1 07:30-17:00
08/04/2026 RAFAEL TOURON SARAMELLA EXAME DE RECERTIFICAÇÃO 07:30-12:00
28 E 29/04/2026 RAPHAEL SANTOS DA SILVA AWS D1.1, ASME VIII DIV 1 07:30-17:00
06 E 07/04/2026 RICARDO MOTTA COGO TE2, QUA, DT2, CO2, MACRO AWS D1.1 07:30-17:00
27 e 28/04/2026 RODRIGO CARNEIRO DA SILVA ASME B31.4, ASME B31.8 07:30-17:00
08/04/2026 ROGER SAMPAIO COSTA AWS D1.1, ASME B31.1 07:30-17:00
08/04/2026 ROQUE CLÓVIS GIACOMAZZI JUNIOR ASME VIII DIV 1 07:30-12:00
13 E 14/04/2026 SANDRO DOS SANTOS GULLO CO2, DT2, ASME B31.3 07:30-17:00
13 E 14/04/2026 TIAGO ANDRE FURLAN PEREIRA VD, CO, DT2,AWS D1.1 07:30-17:00
08/04/2026 WELINGTON DE CASTRO ASME B31.3 12:30-17:00

CEQUAL/FBTS - PRAÇA DA BANDEIRA Nº 291 - PRAÇA DA BANDEIRA - RIO DE JANEIRO

Em caso de ausências nos exames/reexames de qualificação, a Fundação Brasileira de Tecnologia da Soldagem juntamente com o Conselho de Qualificação e Certificação de Inspetores de Soldagem estabeleceram:

  • as datas marcadas pelos Centros de Exames de Qualificação - CEQUAL estarão disponíveis no site da FBTS após recebimento da programação de cada CEQUAL. Cabe ao candidato consultar a programação na homepage da FBTS todo início de mês e a cada quinze dias, independente do envio da correspondência notificando a data do exame/reexame.
  • a aplicação da prova de Exame de Conhecimentos Teóricos para Nível 1 (Prova Teórica) será de responsabilidade exclusivamente da FBTS/BUREAU e a ausência, justificada ou não, implicará no pagamento do valor integral da prova.
  • o “não comparecimento” no dia e horário marcados para a realização do exame/reexame, será entendido como desistência, ocasionando o pagamento de multa no valor do exame/ reexame, ou seja, nos casos de ausência o candidato/inspetor perderá o valor pago e somente poderá dar continuidade ao exame/reexame após efetuar um novo pagamento.
  • após o cadastradamento da documentação, o candidato deverá estar apto a executar as provas agendadas pela FBTS uma vez que não serão toleradas ausências, exceto pelos motivos abaixo relacionados e formalmente comprovadas: - impossibilidade de locomoção por motivo de doença; - doença infecto-contagiosa; - internação hospitalar; - boletim de ocorrência; - óbitos familiar de ascendentes e descendentes.
  • para uma nova marcação de data de exame ou reexame, o candidato/ Inspetor deverá efetuar o pagamento integral da taxa do exame/reexame;
  • os exames de qualificação para Nível 1 serão realizados em duas etapas. Na primeira etapa, o candidato realizará a prova TEÓRICA por meio eletrônico ou manual e independente do resultado, realizará as provas de DOCUMENTOS TÉCNICOS E TRATAMENTO TÉRMICO e somente após a aprovação nestas provas, realizará as demais provas da segunda etapa: ACOMPANHAMENTO DE SOLDAGEM, VISUAL DIMENSIONAL, CONSUMÍVEIS, DUREZA.
  • nos casos de recertificação, o inspetor de soldagem deverá solicitar o seu exame com uma antecedência de 180 (cento e oitenta) dias, conforme sugere o item 5.9.3.1 da Norma NBR 14842. Vencida a certificação, caso o Inspetor não tenha solicitado a recertificação com a devida antecedência (180 dias), a mesma será revogada até a conclusão do processo de recertificação.
  • nos processos de recertificação, a ausência no exame/reexame implicará na revogação da certificação até a conclusão do processo e multa correspondente ao valor do exame/reexame.
  • nos casos de reprovação no exame de recertificação, o inspetor de soldagem deverá solicitar os reexames num prazo máximo de 60 dias após o recebimento do resultado. Caso o Inspetor de Soldagem não solicite o reexame no prazo estabelecido a sua certificação será revogada até a conclusão do processo.
  • para uma nova marcação de data de exame ou reexame, o candidato/ Inspetor deverá efetuar o pagamento da taxa do exame/reexame.
  • Os exames de complementação de Nível 1 para Nível 2, deverão ser solicitados dentro da validade da certificação. A solicitação deverá ser feita, no mínimo 01 (um) ano antes do vencimento da certificação. Caso o período seja inferior a 01 (um) ano da validade da certificação, o inspetor de soldagem deverá realizar os exames de recertificação e somente após a aprovação poderá dar continuidade ao processo de nível 2.

Informamos que, por decisão do CONSELHO/BUREAU de Qualificação e Certificação de Inspetores de Soldagem a partir de DEZEMBRO/10, a aplicação da prova de Exame de Conhecimentos Teóricos para Nível 1 (Prova Teórica) será de responsabilidade exclusivamente da FBTS/BUREAU.

Desta forma, os exames de qualificação para Nível 1 serão realizados em etapas. Na primeira etapa, o candidato realizará a TEÓRICA por meio eletrônico ou manual e independente do resultado, depois de dois a três meses o candidato realizará as provas de DOCUMENTOS TÉCNICOS E TRATAMENTO TÉRMICO e somente após a aprovação nestas provas, realizará as demais provas da segunda etapa: ACOMPANHAMENTO DE SOLDAGEM, VISUAL DIMENSIONAL, CONSUMÍVEIS, DUREZA.

O "não comparecimento", no dia e horário marcados para a realização do exame/reexame, será entendido como desistência e em nenhuma hipótese será feita a devolução da taxa r do exame/ reexame.

Só serão aceitas as ausências nos exames/reexames, se formalmente comprovadas, através de atestado médico, a ser avaliado pela FBTS e entregue à FBTS, num prazo máximo de 5 (cinco) dias após a data do exame e nos seguintes casos:

  • impossibilidade física de locomoção ou execução da prova;
  • doença infecto-contagiosa;
  • internação hospitalar;
  • boletim de ocorrência;
  • óbitos familiar de ascendentes e descendentes.

Nos casos de ausência o candidato/inspetor somente poderá dar continuidade ao exame/reexame após efetuar um novo pagamento do exame/reexame em que não compareceu;

Informamos que a FBTS irá realizar a programação dos candidatos e a listagem estará disponibilizada no site www.fbts.org.br.

Solicitamos que eventuais dúvidas sejam sanadas junto a FBTS.

A FBTS notifica que devido ao grande número de atrasos para a realização dos exames de qualificação/ recertificação será dada uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos do horário agendado para o candidato se apresentar no CEQUAL.

Caso exceda este tempo os Centros de Exames não aplicarão o exame/reexame acarretando falta e perda do valor pago. Para uma nova marcação será necessário efetuar um novo pagamento do exame/reexame.

Colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas.

Não perca tempo

Assine nossa newsletter

Descubra as vantagens de assinar nossa newsletter

Ao informar meus dados, estou ciente das diretrizes da Política de Privacidade.
Conheça nossos

Fundadores

WhatsApp